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CAPÍTULO VII - RECURSOS E REVISÃO DE DECISÕES
Art. 30 Cabe ao estagiário reprovado:
I - recurso ao Secretário Municipal de Educação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da notificação da reprovação;
II - o recurso deverá conter:
a) fundamentação clara das razões pelas quais discorda da decisão;
b) apresentação de documentação ou evidência que considere relevante;
c) pedido específico de revisão total ou parcial da decisão;
III - o Secretário Municipal de Educação apreciará o recurso no prazo de até 20 (vinte) dias úteis;
IV - será assegurada audiência prévia ao recorrente se necessário para esclarecimentos;
V - a decisão do Secretário é final e vinculante no âmbito administrativo.
Parágrafo único. A Secretária de Educação deverá decidir de forma técnica e fundamentada, com base nos argumentos recursais e relatório
elaborado pela comissão.
Art. 31 Em qualquer fase do processo avaliativo, se identificados vício formal, violação de garantias processuais ou fato novo relevante, poderá
haver revisão de avaliação anterior, a pedido do estagiário ou de ofício pela Comissão.