CAPÍTULO VII - RECURSOS E REVISÃO DE DECISÕES - Estágio Probatório


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CAPÍTULO VII - RECURSOS E REVISÃO DE DECISÕES

Art. 30 Cabe ao estagiário reprovado:

I - recurso ao Secretário Municipal de Educação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da notificação da reprovação;

II - o recurso deverá conter:

a) fundamentação clara das razões pelas quais discorda da decisão;

b) apresentação de documentação ou evidência que considere relevante;

c) pedido específico de revisão total ou parcial da decisão;

III - o Secretário Municipal de Educação apreciará o recurso no prazo de até 20 (vinte) dias úteis;

IV - será assegurada audiência prévia ao recorrente se necessário para esclarecimentos;

V - a decisão do Secretário é final e vinculante no âmbito administrativo.

Parágrafo único. A Secretária de Educação deverá decidir de forma técnica e fundamentada, com base nos argumentos recursais e relatório
elaborado pela comissão.

Art. 31 Em qualquer fase do processo avaliativo, se identificados vício formal, violação de garantias processuais ou fato novo relevante, poderá
haver revisão de avaliação anterior, a pedido do estagiário ou de ofício pela Comissão.